Legislação Informatizada - Decreto nº 48.650, de 2 de Agosto de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.650, de 2 de Agosto de 1960

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamonto, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Gunanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

      Artigo único. Fica Martha Lydia Waissman, de nacionalidade argentina, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1,90% (um e noventa centésimos por cento) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântico nº 2.856, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 318.029-59.

Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1960, Página 11468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)