Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.479, de 8 de Julho de 1960
EMENTA: Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, para o fim que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1960, Página 10369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Convênio - Minas Gerais