Legislação Informatizada - Decreto nº 48.479, de 8 de Julho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.479, de 8 de Julho de 1960
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, para o fim que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a delegar competência ao Estado de Minas Gerais para dar cumprimento, em seu território, mediante convênio, à legislação relativa ao ensino de grau médio, na parte correspondente à Educação Física.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 8 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1960, Página 10369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)