Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.288, de 13 de Junho de 1960
EMENTA: Regulamenta, para os militares da Marinha, a concessão da Licença Especial prevista na Lei nº 283 de 24 de maio de 1948.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1960, Página 9263 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MARINHA - Licença especial - Regulamentação