Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 48.285, de 10 de Junho de 1960

EMENTA: Regulamenta a concessão das gratificações previstas no art. 145, ítens V e VI da Lei n° ;1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores que exerçam cargos ou funções relacionadas com o serviço da química no Serviço Público Federal e nas autarquias, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1960, Página 9014 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação
QUÍMICO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL