Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.144, de 27 de Abril de 1960
EMENTA: Abre ao Serviço Social Rural o crédito extraordinário de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) para ocorrer, a título de cooperação às despesas alinentes a serviços técnicos e materiais de recuperação às populações rurícolas vitimadas pelas enchentes verificadas nos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7795 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada