Legislação Informatizada - Decreto nº 48.144, de 27 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.144, de 27 de Abril de 1960
Abre ao Serviço Social Rural o crédito extraordinário de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) para ocorrer, a título de cooperação às despesas alinentes a serviços técnicos e materiais de recuperação às populações rurícolas vitimadas pelas enchentes verificadas nos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço Social Rural (SSR) o crédito extraordinário de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) para ocorrer, a titulo de cooperação, ás despesas atinentes a serviços técnicos e materiais de recuperação ás populações rurícolas vitimadas pelas enchentes verificadas nos Estados do Piauí, Ceará, rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Bahia e Espirito Santo.
Art. 2º Os recursos para
atender á abertura do crédito extraordinário a que se refere o Artigo 1º serão retirados: Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais e Reservas Livres do Conselho Nacional, Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado do Piauí; Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado do Ceará; Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Norte; Cr$ 5.0000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado da Paraíba, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado de Pernambuco; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado de Pernambuco; Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) de Fundos Patrimoniais do Conselho Regional do Estado do Espirito Santo.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7795 (Publicação Original)