Legislação Informatizada - Decreto nº 47.762, de 4 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.762, de 4 de Fevereiro de 1960
Declara de utilidade pública, para desapropriação e constituição de servidão de passagem, áreas de terreno destinadas à subestação e à respectiva via de acesso, para o sistema de micro-ondas entre o Rio de Janeiro e Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de
utilidade pública, para fins de desapropriação pela Departamento do Correios e
Telégrafos, o terreno com área aproximadamente de 2.400 m² (dois mil e
quatrocentos metros quadrados) e uma servidão de passagem, descritos no artigo
seguinte e representado o primeiro na planta anexa a êste Decreto, necessários à
construção de prédios ereção de torre e à respectiva via de acesso, para a
instalação de uma da subestações, no Município de Paulo de Frontin, Estado do
Rio de janeiro, do sistema rádio-enlace micro-ondas entre o Rio de Janeiro e
Brasília.
Art. 2º O terreno e a faixa
de terra, para constituição da servidão de propriedade atribuída ao Dr. Raul
Pacheco e sua mulher ou a quem de direito, têm a descrição seguinte, na
conformidade do Memorial apresentado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital
do Brasil a cujo cargo se encontra a construção.
Localização: Latitude 22º 32'10"
S
Longitude 43º 42'00"W
Forma: Quadrangular irregular.
Dimensões: Pelo lado norte, uma linha irregular com
comprimento de 100 metros, confrontando com o caminho que leva ao terreno
pertencente à S.A. Rádio Tupi, pelo lado leste na reta de 60 metros de
comprimento; pelo lado sul na reta de 90 metros de comprimento, pelo lado oeste
na reta de 8 metros de comprimento.
Topografia: Terras localizadas em e junto ao ponto mais alto do pico denominado Morro do Sapuaguaçu, no Município de Paulo de Frontin.
Confrontação: Pelos quatro lados com terrenos da fazenda São Geraldo, no Município de Paulo Frontin, pertencentes ao Dr. Raul Pacheco e sua mulher ou a quem de direito.
Área: Aproximadamente 2.400 metros quadrados.
Uma servidão perpétua de passagem sôbre uma faixa de
terra de referida Fazenda São Geraldo, que permita a construção de uma estrada
de acesso ao alto do Morro Sapuaguaçu, local do terreno, com mínimo de 4 metros
de largura, estrada essa, que começará no ponto mais conveniente da estrada, que
liga a estrada de rodagem Presidente Pedreira à tôrre da Companhia
Radiocomunicações.
Art. 3º É
declarada a urgência da desapropriação de que trata êste decreto, nos têrmos do
art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº
2.786, de 21 maio de 1956.
Art. 4º O
presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 4 de Fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da Independência.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1960, Página 1838 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 243 Vol. 2 (Publicação Original)