Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 47.616, de 14 de Janeiro de 1960
EMENTA: Aplica aos extranumerários-mensalistas da União disposições legais relativas ao acesso de que trata o art. 255, da Lei n° ;1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1960, Página 881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 126 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EXTRANUMERÁRIO MENSALISTAS - Acesso carreiras principais