Legislação Informatizada - Decreto nº 47.529, de 28 de Dezembro de 1959 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 47.529, de 28 de Dezembro de 1959
Regula a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas, de acordo com as disposições da Lei n. 2.862, de 4 de setembro de 1956, modificadas pela Lei n. 3.470, de 28 de novembro de 1958.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - De 28 de dezembro de 1959).
RETIFICAÇÃO
Na página 26.908, no art. 4º,
ONDE SE LÊ:
...médico, engenheiro,
advogado, veterinário...
LEIA-SE:
...médico, engenheiro, advogado,
dentista, veterinário.
Na mesma página no art. 12 § 3º,
ONDE SE LÊ:
a) os dividendos lucros e
demais...
LEIA-SE:
a) os dividendos, lucros e demais...
Na mesma página, entre os arts. 14 e 15,
ONDE SE LÊ:
Do capital
efetivamente aplicado:
LEIA-SE:
Do capital efetivamente aplicado.
Na página 28.909 § 8º do art.
15,
ONDE SE LÊ:
...conforme o caso quanto à natureza do
empreendimento:
LEIA-SE:
...conforme o caso quanto à natureza do
empreendimento em que tenha sido aplicado o empréstimo.
Na mesma página no artigo 22 § 3º
ONDE SE LÊ:
...abstendo-se do
impôsto...............................................................................
imôsto devido;
LEIA-SE:
...abstendo-se do
impôsto..............................................................................impôsto
devido.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1960, Página 385 (Retificação)