Legislação Informatizada - Decreto nº 47.529, de 28 de Dezembro de 1959 - Retificação

Decreto nº 47.529, de 28 de Dezembro de 1959

Regula a tributação adicional das pessoas jurídicas sobre os lucros em relação ao capital social e às reservas, de acordo com as disposições da Lei n. 2.862, de 4 de setembro de 1956, modificadas pela Lei n. 3.470, de 28 de novembro de 1958.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - De 28 de dezembro de 1959).

RETIFICAÇÃO

Na página 26.908, no art. 4º,

ONDE SE LÊ:
...médico, engenheiro, advogado, veterinário...
LEIA-SE:
...médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário.

Na mesma página no art. 12 § 3º,
ONDE SE LÊ:
a) os dividendos lucros e demais...
LEIA-SE:
a) os dividendos, lucros e demais...

Na mesma página, entre os arts. 14 e 15,
ONDE SE LÊ:
Do capital efetivamente aplicado:
LEIA-SE:

Do capital efetivamente aplicado.
Na página 28.909 § 8º do art. 15,
ONDE SE LÊ:
...conforme o caso quanto à natureza do empreendimento:
LEIA-SE:
...conforme o caso quanto à natureza do empreendimento em que tenha sido aplicado o empréstimo.

Na mesma página no artigo 22 § 3º
ONDE SE LÊ:
...abstendo-se do impôsto............................................................................... imôsto devido;
LEIA-SE:
...abstendo-se do impôsto..............................................................................impôsto devido.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1960, Página 385 (Retificação)