Legislação Informatizada - Decreto nº 47.482, de 23 de Dezembro de 1959 - Retificação

Decreto nº 47.482, de 23 de Dezembro de 1959

Revoga o Decreto nº 40.704, de 31 de dezembro de 1956, que aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado nesta data o "Regulamento dos Serviços de Praticagem", aprovado pelo decreto número 40.704 de 31 de dezembro de 1956.

     Art. 2º Enquanto não fôr baixado um decreto aprovando o novo Regulamento que será elaborado pela Comissão Interministerial criada pelo decreto nº 47.300 de 30 de novembro de 1959, os serviços gerais de praticagem serão regulados mediante atos de caráter transitório baixados pelo titular da pasta dos negócios da Marinha.

     Art. 3º A Comissão Interministerial de que trata o artigo anterior deverá concluir os seus trabalhos no prazo de trinta (30) dias.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1959, Página 26708 (Retificação)