Legislação Informatizada - Decreto nº 47.482, de 23 de Dezembro de 1959 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 47.482, de 23 de Dezembro de 1959
Revoga o Decreto nº 40.704, de 31 de dezembro de 1956, que aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado
nesta data o "Regulamento dos Serviços de Praticagem", aprovado pelo decreto
número 40.704 de 31 de dezembro de 1956.
Art. 2º Enquanto não fôr baixado um
decreto aprovando o novo Regulamento que será elaborado pela Comissão
Interministerial criada pelo decreto nº 47.300 de 30 de novembro de 1959, os
serviços gerais de praticagem serão regulados mediante atos de caráter
transitório baixados pelo titular da pasta dos negócios da Marinha.
Art. 3º A Comissão Interministerial
de que trata o artigo anterior deverá concluir os seus trabalhos no prazo de
trinta (30) dias.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1959, Página 26708 (Retificação)