Legislação Informatizada - Decreto nº 47.445, de 17 de Dezembro de 1959 - Retificação

Decreto nº 47.445, de 17 de Dezembro de 1959

Dispõe sôbre a organização e regula as atribuições das Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis de que tratam os Decretos-leis nºs 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1959 - Seção I).

Na página 26.635, primeira coluna, onde se lê:

Art. 17. Todos os membros .... e trabalhos das Seções, cumprindo as classificações sigilosas; tomando conhecimento da Lei que regula sua manipulação; leia-se:
Art. 17. Todos os membros.... e trabalhos das Seções , cumprindo as determinações sôbre as classificações sigilosas, tomando  conhecimento da lei que regula sua manipulação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1959, Página 26708 (Retificação)