Legislação Informatizada - Decreto nº 47.445, de 17 de Dezembro de 1959 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 47.445, de 17 de Dezembro de 1959
Dispõe sôbre a organização e regula as atribuições das Seções de Segurança Nacional dos Ministérios Civis de que tratam os Decretos-leis nºs 9.775 e 9.775-A, de 6 de setembro de 1946, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1959 - Seção I).
Na página 26.635, primeira coluna, onde se lê:
Art. 17. Todos os membros .... e trabalhos das Seções, cumprindo as
classificações sigilosas; tomando conhecimento da Lei que regula sua
manipulação; leia-se:
Art. 17. Todos os membros.... e trabalhos das
Seções , cumprindo as determinações sôbre as classificações sigilosas,
tomando conhecimento da lei que regula sua manipulação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1959, Página 26708 (Retificação)