Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 47.303, de 1º de Dezembro de 1959
EMENTA: Inclui funções gratificadas no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1959, Página 25314 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada