Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 47.303, de 1º de Dezembro de 1959

EMENTA: Inclui funções gratificadas no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1959, Página 25314 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada