Legislação Informatizada - Decreto nº 47.303, de 1º de Dezembro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.303, de 1º de Dezembro de 1959

Inclui funções gratificadas no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídas no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação das Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados indicados:

     I - Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados - Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia, Amazonas, Paraná, Santa Catarina e Pará:

      10 - Secretário - FG-5.
      10 - Chefe da Seção de Administração (SA) - FG-5.
      10 - Chefe da Seção de Fiscalização (SF) - FG-4.
      10 - Chefe da Seção Sindical (SS) - FG-4.
      10 - Chefe da Seção de Identificação Profissional (SIP) - FG-4.
      10 - Chefe da Seção de Abono Familiar (SAF) - FG-4.

      II - Delegacias Regionais do Trabalho nos Estados - Maranhão, Paraíba, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Piauí:

      9 - Secretário - FG-6.
      9 - Chefe da Seção de Administração (SA) - FG-6.
      9 - Chefe da Seção de Fiscalização (SF) - FG-5.
      9 - Chefe da Seção Sindical (SS) - FG-5.
      9 - Chefe da Seção de Identificação Profissional (SIP) - FG-5.
      9 - Chefe da Seção de Abono Familiar (SAF) - FG-5.

     
     Art. 2º A despesa resultante da execução deste decreto correrá por conta da dotação orçamentária própria.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio de Salles Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1959, Página 25314 (Publicação Original)