Legislação Informatizada - Decreto nº 47.210, de 9 de Novembro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 47.210, de 9 de Novembro de 1959
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona, em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em visa o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de
utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a área total de
8.718,79m² (oito mil, setecentos e dezoito metros e setenta e nove decímetros
quadrados), constituídos pelos lotes número 11 a 28, da Quadra 24, do loteamento
denominado "Jardim Metrópole", situado no Município de São João de Meriti,
Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da firma Comercial e Construtora São
João Limitada, ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na
Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 5.531-59, do qual
consta a planta dos terrenos.
Art.
2º Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo do
Ministério da Aeronáutica.
Art.
3º Fica o ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos
orçamentários próprios de que dispuser.
Art. 4º Na forma e para os fins do
art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência.
Art. 5º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1959, Página 23785 (Publicação Original)