Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 47.062, de 21 de Outubro de 1959
EMENTA: Autoriza o Departamento Federal de Segurança Pública a realizar despesas no termos do art. 48 do Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1959, Página 22374 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada