Legislação Informatizada - Decreto nº 47.062, de 21 de Outubro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 47.062, de 21 de Outubro de 1959

Autoriza o Departamento Federal de Segurança Pública a realizar despesas no termos do art. 48 do Código de Contabilidade da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº 33.045-59 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Departamento Federal de Segurança Pública autorizada a realizar, no corrente exercício, as seguintes despesas além dos créditos orçamentários próprios e até o limite de Cr$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), nos têrmos do § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 - Departamento Federal de Segurança Pública

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação

  Subconsignações: Cr$
1.3.03 - Material de limpeza, conservação e desinfecção...................................... 1.000.000,00
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes...................................................................... 2.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos............. 3.000.000,00
1.3.08 - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes ...................................... 5.000.000,00
1.3.10 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados, destinados a qualquer transformação......................................................... 2.000.000,00
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho.............................................................................................. 3.000.000,00

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignações:

1.5.02 Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens ........................... 500.000,00
1.5.04 Iluminação, força motriz e gás..................................................................... 2.500.000,00
1.5.06 Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis.......... 4.500.000,00
1.5.11 Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais....................................................................... 2.000.000,00

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

  Subconsignação  
1.6.23 Reaparelhamento de programas, serviços e trabalhos específicos.  
  3 - Honorários a examinadores de candidatos a motoristas de veículos... 500.000,00

     Art. 2º Caberá ao Ministério da Fazenda incluir a referida importância na proposta geral de créditos suplementares do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1959, Página 22374 (Publicação Original)