Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 47.022, de 14 de Outubro de 1959
EMENTA: Dispõe sôbre a concessão da gratificação prevista no art. 145, item VI, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores que exercem cargos ou funções relacionados com o exercício da odontologia, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1959, Página 21875 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação