Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 47.022, de 14 de Outubro de 1959

EMENTA: Dispõe sôbre a concessão da gratificação prevista no art. 145, item VI, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores que exercem cargos ou funções relacionados com o exercício da odontologia, no Serviço Público Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1959, Página 21875 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação