Legislação Informatizada - Decreto nº 46.965, de 3 de Outubro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.965, de 3 de Outubro de 1959
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a contratar, em nome da União, operação suplementar de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, destinada a complementar recursos para construção da barragem de Três Marias, no rio São Francisco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a contratar, em nome da União, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, operação suplementar de crédito, de antecipação de receita, no valor de Cr$858.500.000,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para assegurar as disponibilidades financeiras necessárias à construção da barragem de Três Marias, no rio São Francisco.
Art. 2º As cláusulas do contrato a ser celebrado são as constantes de anexo a êste decreto.
Art.
3º O Ministro da Fazenda expedirá ao Banco do Brasil S.A. os atos
complementares à execução de presente decreto, tendo em vista o disposto na
Cláusula Terceira do contrato que a êste acompanha, e relativa à transferência,
à ordem do BNDE, da importância de Cr$858.500.000,00 (oitocentos e cinqüenta e
oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), por conta da arrecadação dos
adicionais do impôsto de renda, para os fins específicos do projeto de Três
Marias, nos têrmos do art. 7º, da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1954, nas
seguintes datas e montantes:
Cr$
- outubro de 1959
....................................................................................................425.000.000,00
- maio de 1960
.........................................................................................................438.000.000,00
Art. 4º O Tesouro Nacional liberará, nas épocas correspondentes aos encargos contratuais, as dotações orçamentárias anuais da Comissão, destinadas à barragem de Três Marias, de modo a permitir o atendimento dos compromissos financeiros assumidos perante o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos do contrato nº 72, assinado entre o BNDE e a União, e do contrato da suplementação a ser assinado.
Art.
5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Maurício Chagas Bicalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1959, Página 21177 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1959, Página 21561 (Republicação)