Legislação Informatizada - Decreto nº 46.927, de 30 de Setembro de 1959 - Publicação Original

Decreto nº 46.927, de 30 de Setembro de 1959

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura a alterar as especificações para classificação e fiscalização da exportação do abacaxi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º e seus parágrafos, do Decreto-lei número 334, de 15 de março de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura a baixar portaria alterando as especificações para classificação e fiscalização da exportação do abacaxi, aprovadas pelo Decreto nº 7.677, de 19 de agôsto de 1941, até que sejam as mesmas estudadas por uma Comissão especial.

     Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura designará uma Comissão especialmente destinada a rever e atualizar as especificações para a classificação e fiscalização da exportação do abacaxi, cujos trabalhos deverão estar concluídos 60 dias após a sua instalação.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1959, Página 20918 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 574 Vol. 6 (Publicação Original)