Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.852, de 15 de Setembro de 1959
EMENTA: Estabelece a frequencia de 60 ciclos por segundo no sistema da Sociedade Anônima Emprêsa Melhoramentos de Mogi-Guaçú, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1959, Página 20325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 445 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada