Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.635, de 17 de Agosto de 1959
EMENTA: Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessárias à construção do reservatório de acumulação da usina Jurumirim, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover desapropriação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1959, Página 18282 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1959, Página 18624 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 284 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada