Legislação Informatizada - Decreto nº 46.635, de 17 de Agosto de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.635, de 17 de Agosto de 1959
Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias, por acaso nelas existentes, necessárias à construção do reservatório de acumulação da usina Jurumirim, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. a promover desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção do reservatório de acumulação da usina Jurumirim, no rio Paranapanema, Estado de São Paulo.
Art. 2º As diversas
áreas de terra descritas no artigo anterior compreendem as áreas constantes das
plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura no Processo D. Ag. número
531-59, situadas nos Estados de São Paulo e Paraná, de propriedade atribuída às
pessoas a seguir relacionadas:
Município de Piraju:
1 - Área de 431,970m²
(quatrocentos e trinta e um mil novecentos e setenta metros quadrados) de
propriedade atribuída à Fazenda Santa Lúcia.
2 -
Área de 1.117.556m² (um milhão cento e dezessete mil quinhentos e cinqüenta e
seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Salvino Alves da
Silva.
3 - Área de 61.226m² (sessenta e um mil
duzentos e vinte e seis metros quadrados) de proprieade atribuída a Fermina
Albina.
4 - Área de 223.608m² (duzentos e vinte e
três mil seiscentes e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Benedito
Alves.
5 - Área de 337.348m² (trezentos e trinta e
sete mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída
a Carolina da Silva e filhos.
6 - Área de 276.848m²
(duzentos e setenta e seis mil oitocentos e quarrenta e oito metros quadrados)
de propriedade atribuída a Pedro Viana e Alfredo
Quintiliano.
7 - Área de 474.804m² (quatrocentos e
setenta e quatro mil oitocentos e quatro metros quadrados) de propriedade
atribuída a Toríbio Alves.
8 - Área de 1.237.346m²
(um milhão duzentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e seis metros
quadrados) de propriedade atribuída a Maria
Quintiliano.
9 - Árrea de 654.852m² (seiscentos e
cinqüenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) de
propriedade atribuída a Isael Gonçalves Mendonça e
irmão.
10 - Área de 1.099.890m² (um milhão noventa e
nove mil oitocentos e noventa metros quadrados) de propriedade atribuída a
Joaquim Mendes.
11 - Área de 427.130m²
(quatrocentos e vinte sete mil cento e trinta metros quadrados) de propriedade
atribuída a João Ribeiro Salgado.
12 - Área de
27.104m² (vinte e sete mil cento e quatro metros quadrados) de propriedade
atribuída a José Augusto.
13 - Área de 450.120m²
(quatrocentos e cinqüenta mil cento e vinte metros quadrados) de propriedade
atribuída a Eduardo Mendes Martins.
14 - Área de
171.336m² (cento e setenta e um mil trezentos e trinta e seis metros quadrados)
de propriedade atribuída a Maria J. Jesus.
15 - Área
de 516.186m² (quinhentos e dezesseis mil cento e oitenta e seis metros
quadrados) de propriedade atribuida a Lázaro Franco da
Silva.
16 - Área de 87.362m² (oitenta e sete mil
trezentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Alfredo
Mota.
17 - Área de 607.420m² (seiscentos e sete mil
quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a Jairo
Mota.
18 - Área de 677.600m² (seiscentos e setenta e
sete mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Idalina
Félix.
19 - Área de 50.336m² (cinqüenta mil
trezentos e trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a
Policêncio dos Santos.
20 - Área de 254.584m²
(duzentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro metros
quadrados) de propriedade atribuída a Angelo Dell"Agnolo
Sobrinho.
21 - Área de 27.346m² (vinte e sete mil
trezentos e quarenta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim
Ferreira.
22 - Área de 62.436m² (sessenta e dois mil
quatrocentos e trinta e seis metros quadrados) de propriedade a João
Ribeiro.
23 - Área de 653.642m² (seiscentos e
cinqüenta e três mil seiscentos e quarenta e dois metros quadrados) de
propriedade atribuída a Joaquim Mendes Martins.
24 -
Área de 2.399.188m² (dois milhões trezentos e noventa e nove mil cento e oitenta
e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião
Carriel.
25 - Área de 4.763.286m² (quatro milhões
setecentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta e seis metros quadrados) de
propriedade atribuída a Ana Maria Francisca da Conceição e
herdeiros.
26 - Área de 87.362m² (oitenta e
sete mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída
a Lúcia Silva de Medeiros.
27 - Área de 3.801.578m²
(três milhões oitocentos e um mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados)
de propriedade atribuída a Pedro Silva de Medeiros.
28 - Área de 235.224m² (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e quatro
metros quadrados) de propriedade atribuída a José Alves
Medeiros.
29 - Área de 1.567.434m² (um milhão
quinhentos e sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro metros
quadrados) de propriedade atribuída a Lúcia Silva de
Medeiros.
30 - Área de 505.538m² (quinhentos e cinco
mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a
Sebastaião Vaz Pereira.
31 - Área de 49.852m²
(quarenta e nove mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados) de
propriedade atribuída a Joaquim Manoel Franco.
32 -
Área de 486.178m² (quatrocentos e oitenta e seis mil cento e setenta e oito
metros quadrados) de propriedade atribuída a Olivino Domingues
Cardoso.
33 - Área de 54.208m² (cinqüenta e quatro
mil duzentos e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Catarina
Cose.
34 - Área de 130.680m² (cento e trinta mil
seicentos e oitenta metros quadrados) de propriedade atribuída a José Pinheiro
Gois.
35 - Área de 21.296m² (vinte e um mil duzentos
e noventa e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Angelo Dalla
Bernadini.
36 - Área de 6.534m² (seis mil quinhentos
e trinta e quatro metros quadrado) de propriedade atribuída a Geraldo Dalla
Bernadini.
37 - Área de 17.424m² (dezessete mil
quatrocentos e vinte quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José
Coche.
38 - Área de 12.342m² (doze mil trezentos e
quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Fazenda Taquara
Branca.
39 - Área de 56.144m² (cinqüenta e seis mil
cento e quarenta e quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a José
Ventureli.
40 - Área de 33.638m² (trinta e três mil
seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a João
Ventureli.
41 - Área de 45.012m² (quarenta e cinco
mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de proprIedade atribuída a
Nataline Ventureli.
42 - Área de 32.186m²
(trinta e dois mil cneto e oitenta e seis metros quadrados) de propriedade
atribuída a João Vai.
43 - Área de 3.155.196m² (três
milhões cento e cinqüenta e cinco mil cento e noventa e seis metros quadrados)
de propriedade atribuída a Luz Moraes Lopes.
43-A -
Área de 29.524m² (vinte e nove mil quinhentos e vinte quatro metros quadrados)
de propriedae atribuída a José Dalla Bernadini.
44 -
Área de 80.344m² (oitenta mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados) de
propriedade atribuída a José Loureiro de Mello.
45 -
Área de 4.109.644m² (quatro milhões cento e nove mil seiscentos e quarenta e
quatro metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Loureiro de
Mello.
46 - Área de 502.392m² (quinhentos e dois mil
trezentos e noventa e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim
O. S. Camargo.
47 - Área de 203.764m² (duzentos e
três mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de propriedade
atribuída a José Alexandre Leite.
48 - Área de
1.422.718m² (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e dezoito
metros quadrados) de propriedade atribuída a Vicente Antônio
Brizola.
49 - Área de 362.274m² (trezentos e
sessenta e dois mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de propriedade
atribuída a Gregório Ferreira de Almeida.
50 - Área
de 162.382m² (cento e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois metros
quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Antônio
Brizola.
51 - Área de 12.342 m²(doze mil trezentos e
quarenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Brizola e
Vicente Antônio Brizola.
52 - Área de 129.470m²
(cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta metros quadrados) de
propriedade atribuída a Izabel Maria da Conceição.
53 - Área de 880.396m² (oitocentos e oitenta mil trezentos e noventa e seis
metros quadrados) de propriedade atribuída a José Marcelino dos
Santos.
54 - Área de 47.916m² (quarenta e sete
mil novecentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade atribuída a João
Antônio Fonseca.
55 - Área de 18.634m²
(dezoito mil seiscentos e trinta quatro metros quadrados) de propriedade
atribuída a Vicente Antônio Brizola.
56 - Área
de 72.358m² (setenta e dois mil trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados)
de propriedade atribuída aos herdeiros de Francisco
Lemes.
57 - Área de 38.088m² (oitenta e oito
mil oitenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião
Moreira de Melo.
58 - Área de 155.364m² (cento
e cinqüenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) de
propriedade atribuída a Otávio Fernandes de
Melo.
59 - Área de 156.816m² (cento e
cinqüenta e seis mil oitocentos e dezesseis metros quadrados) de propriedade
atribuída a Guilherme Boava
Peixoto.
60 - Área de 152.460m²
(cento e cinqüenta e dois mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) de
propriedade atribuída a Urbano José de Melo.
61 - Área de 93.654m² (noventa e três mil seiscentos e cinqüenta e quatro metros
quadrados) de propriedade atribuída a Lourenço de Melo
Rego.
62 - Área de 27.830m² (vinte e sete mil
oitocentos e trinta metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco
Moreira de Mello.
63 - Área de 5.082m² (cinco
mil e oitenta e dois metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim
Perreira Dias.
64 - Área de 2.420m² (dois mil
quatrocentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a José
Moreira.
65 - Área de 25.410m² (vinte e
cinco mil quatrocentos e dez metros quadrados) de propriedade atribuída a
Joaquim Fernandes Diogo.
66 - Área de 38.720m²
(trinta e oito mil setecentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída
ao espólio de Fernandes Ribeiro.
67 - Área de
108.174m² (cento e oito mil cento e setenta e quatro metros quadrados) de
propriedade atribuída a José Fernandes
Ribeiro.
68 - Área de 115.863m² (cento e
quinze mil oitocentos e sessenta e oito metros quadrados) de propriedade
atribuída ao espólio de Pio Fernandes.
69 -
Área de 62.194m² (sessenta e dois mil cento e noventa e quatro metros quadrados)
de propriedade atribuida a Joaquim Antero.
70
- Área de 107.206m² (cento e sete mil duzentos e seis metros quadrados) de
propriedade atribuída a Honório Machado de
Araújo.
71 - Área de 1.864.368m² (um milhão
oitocentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados)
de propriedade atribuída a Francisco da Costa
Luz.
72 - Área de 4.598.242m² (quatro milhões
quinhentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados) de
propriedade atribuída a Ezequiel, José e Luz de Almeida Lima e Paulo Fonseca dos
Santos.
73 - Área de 4.314.618m² (quatro
milhões trezentos e quatorze mil seiscentos e dezoito metros quadrados) de
propriedade atribuída a Agricola Industrial.
74 - Área de 948.882m² (novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e
dois mettros quadrados) de propriedade atribuída a Agrícola
Industrial.
75 - Área de 1.323.014m² (um
milhão trezentos e vinte e três mil e quatorze metros quadrados) de propriedade
atribuida a João Dias Filho.
76 - Área de
1.712.634m² (um milhão setecentos e doze mil seiscentos e trinta e quatro metros
quadrados) de propriedade atribuída a Lazaro de
Campos.
77 - Área de 1.657.458m² (um milhão
seiscentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e oito metros
quadrados) de propriedade atribuída a José
Rodrigues.
78 - Área de 68.970m² (sessenta e
oito mil novecentos e setenta metros quadrados) de propriedade atribuída aos
herdeiros de Francisco José Lemes.
Art. 3º Fica autorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1959, Página 18282 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1959, Página 18624 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 284 Vol. 6 (Publicação Original)