Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 46.590, DE 14 DE AGOSTO DE 1959
EMENTA: Concede à Sociedade anônima The Coca-Cola Export Corporation autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1959, Página 18281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U. de 24/08/1959, pág. 18281.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - Estatuto social - País estrangeiro - Estados Unidos