Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 57.780, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966
EMENTA: Concede à sociedade anônima The Coca-Cola Export Corporation autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1966, Página 2116 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 427 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
As Cláusulas a que se refere o presente Decreto está publicada no D.O. de 25/02/1966, p. 2116/2117.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos