Legislação Informatizada - Decreto nº 46.348, de 3 de Julho de 1959 - Retificação

Decreto nº 46.348, de 3 de Julho de 1959

Aprova o Regimento do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (S.A.M.D.U.).

Publicado no Diário Oficial de 8 do mesmo mês.

RETIFICAÇÃO

No art. 1º,
ONDE SE LÊ:
"criado pelo Decreto nº 27.664, de 30 de dezembro de 1949,
LEIA-SE:
"regulado pelo Decreto nº 27.884, de 30 de dezembro de 1949", e

ONDE SE LÊ:
"subordinado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
LEIA-SE:
"subordinado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio".

No art. 2º, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
"ad referendium do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
LEIA-SE:
"ad referendium do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio",

No art. 3º, letra A,
ONDE SE LÊ:
"Órgão de Deliberação Coletivo",
LEIA-SE:
"Órgão de Deliberação Coletiva"; na letra C, inciso I, item 1)

ONDE SE LÊ:
"Serviço de Assistência Técnica,
LEIA-SE:
"Serviço de Assistência Técnica às item 2) antes da alínea a)

ONDE SE LÊ:
"Hospital"
LEIA-SE:
"A - Hospital"; no item C, inciso I, número 2) antes do Setor de Administração,

ONDE SE LÊ:
"Serviço Médico de Diagnóstico e Terapêutica",
LEIA-SE:
"B - Serviço Médico Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica", no item C, inciso I, número 2), antes de Laboratório de Sorologia e Imunologia,

ONDE SE LÊ:
"Laboratório de Química",
LEIA-SE:
"Laboratório de Bioquímica", no item C, inciso I, nº 2, antes de Laboratório de Patologia,

ONDE SE LÊ:
"Laboratório de Bacteriologia, Virologia, Microbiologia, e Parasitologia",
LEIA-SE:
"Laboratório de Bacteriologia, Virologia, Micologia e Parasitologia", no item C, inciso I, nº 2, antes de Laboratório de Fisioterapia,

ONDE SE LÊ:
"Laboratório de Hemoterapia",
LEIA-SE:
"Laboratório de Hematologia e Hemoterapia"; no item C, inciso I, nº 2, antes de Pôsto Central,

ONDE SE LÊ:
"Laboratório de Fisioterapia",
LEIA-SE:
Item C, inciso I, nº 2) depois de Laboratório de Fisioterapia,

ONDE SE LÊ:
"Pôsto Central",
LEIA-SE:
"C - Pôsto Central"; no item C, inciso II, nº 4, letra b,

ONDE SE LÊ:
"Seção de Transporte e Contrôle de Oficinas Regionais",
LEIA-SE:
"Seção de Contrôle de Transportes e de Oficinas Regionais".

No art. 14,
ONDE SE LÊ:
"serão constituídas de um cirurgião",
LEIA-SE:
"serão constituídas, no mínimo, por um cirurgião"

No art. 16, inciso I,
ONDE SE LÊ:
"por um Diretor-Geral, nomeado"
LEIA-SE:
Por um Diretor-Geral, médico, nomeado"; no artigo 16, inciso V,

ONDE SE LÊ:
"por Delegados Regionais nomeados",
LEIA-SE:
"por Delegados Regionais, médicos, nomeados".

No art. 18, letra d),
ONDE SE LÊ:
"nas alíneas b e c do art. 28",
LEIA-SE:
"nas alíneas b e c do art. 13, do Regulamento".

No art. 25, inciso B,
ONDE SE LÊ:
"Através da Seção de Transporte e Contrôle de Oficinas Regionais",
LEIA-SE:
"Através da Seção de Contrôle de Transportes e de Oficinas Regionais".

No art. 27, inciso B,
ONDE SE LÊ:
"Através do Serviço Médico Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento",
LEIA-SE:
"Através do Serviço Médico Auxiliar de Diagnóstico e Terapêutica".

No art. 28, letra K,
ONDE SE LÊ:
"referentes a pessoal e bens imóveis",
LEIA-SE:
"referentes a pessoal e bens imóveis, bem como a concessão de créditos especiais e suplementares", e na letra O,

ONDE SE LÊ:
`Tesoureiro ou na sua falta com o Chefe de Serviço Financeiro",
LEIA-SE:
"Tesoureiro e com o Chefe do Serviço Financeiro"

No art. 35,
ONDE SE LÊ:
"Séries Profissionais e cargos de confiança e funções de confiança"
LEIA-SE:
"Série Profissionais e de cargos e funções de confiança".

No art. 39,
ONDE SE LÊ:
"O Diretor-Geral será substituído pelo Diretor que fôr por êle "designado",
LEIA-SE:
"O Diretor-Geral será substituído pelo ocupante de cargo de confiança que fôr por êle designando".

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6911 (Retificação)