Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.257, de 22 de Junho de 1959
EMENTA: Concede autorização a Companhia Yasuda Contra Incêndio e Marítimo, com sede em Tokio, Japão, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 446 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 24 de junho de 1959, na página 14485.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada