Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 46.257, de 22 de Junho de 1959

EMENTA: Concede autorização a Companhia Yasuda Contra Incêndio e Marítimo, com sede em Tokio, Japão, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 446 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 24 de junho de 1959, na página 14485.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada