Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.205, de 11 de Junho de 1959
EMENTA: Autoriza a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a construir para uso exclusivo, uma linha de transmissão entre a usina siderúrgica de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais e a Usina de Peti, da Companhia Força e Luz de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1959, Página 14219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 401 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada