Legislação Informatizada - Decreto nº 46.205, de 11 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.205, de 11 de Junho de 1959

Autoriza a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a construir para uso exclusivo, uma linha de transmissão entre a usina siderúrgica de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais e a Usina de Peti, da Companhia Força e Luz de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1940,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas a construir uma linha de transmissão trifásica em circuito singelo, entre a sua usina siderúrgica de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, e a Usina de Peti, da Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais, com a capacidade de 1.500 kVA, sob a tensão nominal de 22.000 volts, freqüência de 60 ciclos por segundo, e a extensão de 15 Km.

      Parágrafo único. A linha de transmissão é destinada ao fornecimento de energia elétrica para uso exclusivo da usina siderúrgica da Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas, situada em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a permissionária não satisfizer as seguintes condições:

      I - Construir a linha de transmissão de acôrdo com o projeto já aprovado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro de Agricultura.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1959, Página 14219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 401 Vol. 4 (Publicação Original)