Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.089, de 19 de Maio de 1959
EMENTA: Estabelece a frequência dos sistemas da Companhia Prada de Eletricidade, para os municípios que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1959, Página 12147 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 290 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada