Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 45.505, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1959
EMENTA: Concede à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Società Per Azioni, autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1959, Página 5193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 547 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O aneso que se refere ao presente decreto encontra-se publicado no DOU de 12 de março de 1959, na página 5193.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - Estatuto social - País estrangeiro - Itália