Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.426, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959 - Republicação
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DECRETO Nº 45.426, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959
Reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, padrão M, e aos Auxiliares de Consulados Padrão N.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,
DECRETA:
Art.
1º A representação mensal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.101,
de 23 de fevereiro de 1954, passa a ser a seguinte:
| a) | Os Cônsules Privativos, padrão M: Cr$39.008,00. |
| b) | Auxiliares de Consulado, padrão N: Cr$46.073,00. |
Art. 2º A representação
mensal fixada neste Decreto é devida a partir da vigência do Decreto nº 45.400,
de 6 de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco
Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1959, Página 4059 (Republicação)