Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original

DECRETO Nº 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE 1959

Declara de utilidade publica a sociedade Brasileira de cardiologia, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, itendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1959, Página 4459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)