Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.342, DE 27 DE JANEIRO DE 1959
Declara de utilidade publica a sociedade Brasileira de cardiologia, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, itendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1959, Página 4459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 86 Vol. 2 (Publicação Original)