Legislação Informatizada - Decreto nº 45.106-A, de 24 de Dezembro de 1958 - Publicação Original

Decreto nº 45.106-A, de 24 de Dezembro de 1958

Altera a tabela de salário-mínimo e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77, 115 e seu parágrafo único e 116, § 2º, da Consolidação das Lei de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943,

DECRETA:

    Art. 1º A tabela do salário-mínimo aprovada pelo Decreto aprovada pelo Decreto número 39.604-A, de 14 de julho de 1956, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Art. 2º Para os menores aprendizes de que tratam o art. 80 e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário-mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).

    Art. 3º No município que vier a ser criado na vigência do presente decreto, vigorará o salário-mínimo do de que tenha sido desmembrado.

    Parágrafo único. Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários-mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário-mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

    Art. 4º Para os trabalhadores que, por lei, tenham o máximo diário de trabalho fixado em menos de oito horas, o salário-mínimo-horário será o da tabela anexa, multiplicado por oito e dividido por aquêle máximo legal.

    Art. 5º O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega

TABELA A QUE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 45.106-A, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.

  Salário-mínimo em moeda corrente para o trabalhador adulto, calculado na base de 30 dias ou 240 horas de trabalho Percentagem do salário-mínimo para efeito de desconto até a ocorrência de 70% de que trata o art. 82 da Consolidação das Leis do Trabalho
REGIÕES E SUB-REGIÕES Mensal Diário Horário Aliment. Habitação Vestuário Higiene Transporte
  CRUZEIROS PERCENTAGENS
1ª Região: Amazonas                
1ª Sub-Região: Manaus e demais Municípios.............................................. 4.400 146,67 18,33 43 23 23 5 6
Território Federal de Rondônia 4.400 146.67 18,33 39 29 25 7 -
Território Federal do Rio Branco............ 4.000 133,33 16,67 65 12 9 10 4
2ª Reigião: Pará                
1ª Sub-Região: Município de Belém...... 4.800 160,00 20,00 51 24 16 5 4
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 4.000 133,33 16,67 51 24 16 5 4
Território Federal do Amapá.................. 4.000 133,33 16,67 63 18 15 4 -
3ª Região: Maranhão                
1ª Sub-Região: Município de São Luís.. 3.400 113,33 14,17 49 29 16 5 1
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 2.500 83,33 10,42 49 29 16 5 1
4ª Região: Piauí                
1ª Sub-Região: Municípios de Teresina e Parnaíba.............................................. 2.500 83,33 10,42 53 26 13 6 2
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 2.100 70,00 8,75 53 26 13 6 2
5ª Região: Ceará                
1ª Sub-Região: Município de Fortaleza.. 3.700 123,33 15,42 51 30 11 5 3
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.000 100,00 12,50 51 30 11 5 3
6ª Região: Rio Grande do Norte                
1ª Sub-Região: Município de Natal........ 3.600 120,00 15,00 55 27 11 6 1
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.000 100,00 12,50 55 27 11 6 1
7ª Região: Paraíba                
1ª Sub-Região: Município de Joao Pessoa................................................... 3.600 120,00 15,00 55 27 12 5 1
2ª Sub-Região: Município de Campina Grande................................................... 3.300 110,00 13,75 55 27 12 5 1
3ª Sub-Região: Demais Municípos........ 3.000 100,00 12,50 55 27 12 5 1
8ª Região: Pernambuco                
1ª Sub-Região: Município de Recife e Olinda..................................................... 4.500 150,00 18,75 55 27 8 5 5
2ª Sub-Região: Municípios deCaruaru - Garanhuns - Goiana - Jaboatão - Moreno - Paulista e Pesqueira............... 3.700 123,33 15,42 55 27 8 5 5
3ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.000 100,00 12,50 55 27 8 5 5
9ª Região: Alagoas                
1ª Sub-Região: Município de Maceió..... 3.600 120,00 15,00 56 27 10 6 1
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.000 100,00 12,50 56 27 10 6 1
10ª Região: Sergipe                
1ª Sub-Região:Município de Aracaju..... 3.600 120,00 15,00 53 34 8 4 1
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.000 100,00 12,50 53 34 8 4 1
11ª Região: Bahia                
1ª Sub-Região: Município de Salvador, Ilhéus e Itabuna...................................... 4.500 150,00 18,75 54 30 10 5 1
2ª Sub-Região: Municípios de Alagoinhas - Bemonte - Camamu - Canavieiras - Catu - Coaraci - Feira de Santana - Ibiraraí - Ipiaú - Itacará - Itajuípe - Itambé - Itaparica - Itapetinga - Ituberá - Jequié - Juazeiro - Maraú - Mata de São João - Pojuca - Santo Amaro - São Francisco do Conde - São Sebastião do Passé - Ubaitaba - Una - Valença e Vitória da Conquista.............. 4.000 133,33 16,67 54 30 10 5 1
3ª Sub-Região: Municípios de Acajutiba - Amargosa - Baixa Grande - Barreiras - Boa Nova - Brejões - Cachoeira - Cairu - Camaçari - Caravelas - Castro - Alves - Conceição do Almeida - Conde - Coração de Maria - Correntina - Curuçá - Cruz das Almas - Entre Rios - Esplanadas - Ipirá - Irará - Itaberaba - Itiruçu - Jacaraci - Jaguaquara - Jaguaripe - Jiquiriça - Laje - Macajuba - Macarani - Macaubas - Mairi - Maragogibe - Mundo Novo - Muritiba - Mutuípe - Nazaré - Nilo Peçanha - Poções - Real - Rui Barbosa - Santa Inês - Santa Teresinha - Santo Antônio de Jesus - Santo Estevão - Sapeaçu - São Fêlix - São Felipe - São Gonçalo dos Campos São Miguel das Matas - Serrinha - Taperoá - Ubaíra e Conceição da Feira................................ 3.600 120,00 15,00 54 30 10 5 1
4ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.000 100,00 12,50 54 30 10 5 1
12ª Região: Espirito Santo                
1ª Sub-Região:Municípios de Vitória e Cachoeira de Itapemerim....................... 4.500 150,00 18,75 51 31 12 5 1
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 4.200 140,00 17,50 51 31 12 5 1
13ª Região: Rio de Janeiro                
1ª Sub-Região: Municípios de Niterói - Barra Mansa - Campos - Duque de Caxias - Nilópolis - Mova Friburgo - Nova Iguaçu - Petrópolis - São Gonçalo - São João de Miriti e Volta Redonda.... 5.700 190,00 23,75 55 27 11 6 1
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 5.400 180,00 22,50 55 27 11 6 1
14ª Região: São Paulo                
1ª Sub-Região: Municípios de São Paulo - Garulhos - Santo André - São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.......................................................... 5.900 196,67 24,58 43 33 14 6 4
2ª Sub-Região: Municípios de Araraquara - Campinas e Santos........... 5.800 193,33 24,17 43 33 14 6 4
3ª Sub-Região: Municípios de Guarujá - Jundiaí - São Vicente - e Sorocaba....... 5.600 186,67 23,33 43 33 14 6 4
4ª Sub-Região: Municípios de Araçatuba - Barreto - Bauru - Botucatu - Campos de Jordão - Catantuva - Franca - Guaratinguetá - Jabuticabal - Jacareí - Limeira - Marília - Piracicaba - Presidente Prudente - Ribeirão Prêto - Santa Cruz do Rio Pardo - São Carlos - São José do Rio Prêto e Taubaté.......... 5.400 180,00 22,50 43 33 14 6 4
5ª Sub-Região:Demais Municípios......... 5.100 170,00 21,25 43 33 14 6 4
15ª Região: Paraná                
1ª Sub-Região: munocípios de Curitiba - Araucária - Campo Largo - Colombo - Piraquara e São José dos Pinhais......... 4.500 150,00 18,75 55 24 14 6 1
2ª Sub-Região: Municípios de Antonina - Assaí - Bandeirantes - Cambará - Castro - Cornélio Procópio - Imbutuva - Ipiranga - Irati - Jacarezinho - Jaguariaíva - Lapa - Londrina - Mallet - Morretes - Palmeira - Paranaguá - Piraí do Sul - Ponta Grossa - Prudentópolis - Rebouças - Ribeirão Claro - Rio Azul - Rio Negro - Santo Antônio da Platina - São João do Triunfo - São Mateus do Sul - Sengés - Sertanópolis - Texeira Soares e União Vitória .......................... 4.300 143,33 17,92 55 24 14 6 1
3ª Sub-Região: Demais Municípios........ 4.100 136,67 17,08 55 24 14 6 1
16ª Região: Santa Catarina                
1ª Sub-Região: Municípios de Florianópolis - Blumenau - Brusque - Criciúma - Gaspar - Itajaí - Joinvile - Orleans - Tubarão e Urussanga............. 4.500 150,00 18,75 57 24 13 5 1
2ª Sub-Região: Municípios de Branco do Norte - Caçador - Canoinhas - Erval d'Oeste - Indaial - Joaçaba - Laguna - Lajes - Mafra - Pôrto União - Rio Negrinho - Rio do Sul - São Bento do Sul - São Francisco do Sul - Timbó e Videira.................................................... 4.200 140,00 17,50 57 24 13 5 1
3ª Sub-Região: Demais Municípios........ 4.000 133,33 16,67 57 24 13 5 1
17ª Região: Rio Grande do Sul                
1ª Sub-Região: Municípios de Pôrto Alegre - Cachoeira do Sul - Carazinho - Canoas - Caxias do Sul - Esteio - Livramento - Novo Hamburgo - Passo Fundo - Pelotas - Rio Grande - Rosário - Santa Cruz do Sul - Santa Maria - São Jerônimo e São Leopoldo...................... 5.000 166,67 20,83 44 24 22 7 3
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 4.900 163,33 20,42 44 24 22 7 3
18ª Região: Minas Gerais                
1ª Sub-Região: Municípios de Belo Horizonte - Barbacena - Conselheiro Lafaiete - Distrito do Parque Industrial do Município de Contagem - Itajubá - Juiz de Fora - Nova Lima - Santos Dumont - São João Del-Rei - Uberaba e Uberlândia........................................... 5.300 176,67 22,08 54 28 11 6 1
2ª Sub-Região: Municípios de Barroso - Coronel Fabriciano - Itabira - Itabirito - Itaúna - Lavras - Monlevade - Rio Acima e Sabará...................................... 4.300 143,33 17,92 54 28 11 6 1
3ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.800 126,67 15,83 54 28 11 6 1
19ª Região: Goiás                
1ª Sub-Região: Municípios de Goiânia - Anápolis - Catalão - Goiandira - Ipameri - Leopoldo de Bulhões - Pires do Rio - Silvânia e Vianópolis.............................. 3.900 130,00 16,25 51 22 21 6 -
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 3.200 106,67 13,33 51 22 21 6 -
20ª Região: Mato Grosso                
1ª Sub-Região: Municípios de Cuiabá - Aquidauana - Campo Grande - Corumbá - Guiratinga - Poxoréu - Rio Brilhante e Três Lagoas......................... 3.800 126,67 15,83 49 29 15 7 -
2ª Sub-Região: Demais Municípios........ 2.800 93,33 11,67 49 29 15 7 -
21ª Região: Distrito Federal................... 6.000 200,00 25,00 50 25 13 6 6
22ª Região: Território do Acre................ 4.800 160,00 20,00 50 29 11 9 1

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1958, Página 27177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 504 Vol. 8 (Publicação Original)