Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 45.091, de 22 de Dezembro de 1958
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1958, Página 27310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 491 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada