Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 45.091, de 22 de Dezembro de 1958

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1958, Página 27310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 491 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada