Legislação Informatizada - Decreto nº 45.091, de 22 de Dezembro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 45.091, de 22 de Dezembro de 1958

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Encelino de Jesus Crespo e sua mulher Josepha do Nascimento Araújo Crespo, ambos da nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquiri o domínio plena do terreno nacional interior, lote nº 9, da quadra 1, onde está situado o prédio nº 293 da Rua Capitão Bragança na Vila Turismo, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 174.452, de 1958.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1958, 137º de Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1958, Página 27310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 491 Vol. 8 (Publicação Original)