Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 45.042, de 10 de Dezembro de 1958
EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 145, ítem VI, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores lotados no Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1958, Página 26044 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 469 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificações