Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 45.042, de 10 de Dezembro de 1958

EMENTA: Regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 145, ítem VI, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores lotados no Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1958, Página 26044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 469 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificações