Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 44.723, de 21 de Outubro de 1958
EMENTA: Classifica localidade do Território Nacional, na Categoria prevista no art. 123, da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1958, Página 25721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada