Legislação Informatizada - Decreto nº 44.723, de 21 de Outubro de 1958 - Publicação Original

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Decreto nº 44.723, de 21 de Outubro de 1958

Classifica localidade do Território Nacional, na Categoria prevista no art. 123, da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951,

DECRETA:

     Art. 1º Em complemento ao Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954, é classificada na Categoria "A" a localidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F., 21 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1958, Página 25721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)