Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 44.710, de 20 de Outubro de 1958
EMENTA: Dispões sObre o regime de manutenção do salário, a que se refere a alínea b do art. 76 do Decreto-lei n° 7.036, de 10 de novembro de 1944, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1958, Página 23067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SALÁRIO - Manutenção em caso de acidente
TRABALHO - Acidentes - Indenização
TRABALHO - Acidentes - Indenização