Legislação Informatizada - Decreto nº 44.659, de 17 de Outubro de 1958 - Publicação Original

Decreto nº 44.659, de 17 de Outubro de 1958

Dá nova redação à alínea c do artigo 9º do Decreto nº 39.568, de 12 de julho 1956 e da outras providências

O Sr. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 16, alínea a, do Decreto nº 39.412, de 16 de julho de 1956,

DECRETA:

    Art. 1º. A alínea c do art. 9º do Decreto nº 39.568, de 12 de julho de 1956, passa a ter a seguinte redação:

    "Importar as partes complementares da produção obtida no País mediante pagamento dos ágios médios das três últimas licitações cambiais da 1ª categoria de classificação de mercadorias, na forma do dispositivo citado na alínea precedente, quando as emprêsa iniciarem a fabricação do motor com 60% de seu pêso nacionalizado ou quando estiverem nacionalizando 70% em pêso dos órgãos mecânicos do chassi (caixa de mudanças, transmissão articulada, eixos dianteiros e traseiros), cujos elementos componentes deverão ser os constantes da Nomenclatura recomendada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas."

    Art. 2º. As vantagens previstas no artigo anterior só se estenderão aos fabricantes que comprovarem ter contratado a aquisição de equipamento para fabricação do motor ou o fornecimento do mesmo por subcontratador nacional.

    Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
Lucas Lopes.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1958, Página 22409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 98 Vol. 8 (Publicação Original)