Legislação Informatizada - Decreto nº 44.657, de 17 de Outubro de 1958 - Publicação Original
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Decreto nº 44.657, de 17 de Outubro de 1958
Restabelece a vigência do artigo 28 e o seu parágrafo único do regulamento aprovado pelo decreto nº 29.191, de 24 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida a vigência do artigo 28 e seu parágrafo único do regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.191, de 34 de janeiro de 1951, cuja redação passa a ser a seguinte:
Parágrafo único. Não serão abertas inscrições em concurso para a carreira de Escrivão de Coletoria nos Estados em que se houverem habilitado no concurso a que se refere êste artigo os candidatos no mesmo aludidos, enquanto não se fizerem as respectivas nomeações."
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1958, Página 22409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 97 Vol. 8 (Publicação Original)