Legislação Informatizada - Decreto nº 44.605, de 30 de Setembro de 1958 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 44.605, de 30 de Setembro de 1958
Inclusão de Tropa de Serviço no Art. 17 do Decreto n° 41.186, de 20 de março de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída entre as tropas de serviços constantes do Artigo 17 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, mais a Companhia Mista de Transporte.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1958, Página 21324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 469 Vol. 6 (Publicação Original)