Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 44.559, de 25 de Setembro de 1958
EMENTA: Altera o prazo para a publicação dos balancetes dos estabelecimentos bancários a que se refere o art. 30 do Decreto n° 14.728, de 16 de março de 1921, que aprovou o regulamento para a fiscalização dos bancos e casas bancárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1958, Página 21321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 452 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
BANCO - Balancete - Publicação
BANCO - Fiscalização - Regulamento
BANCO - Fiscalização - Regulamento