Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 44.559, de 25 de Setembro de 1958

EMENTA: Altera o prazo para a publicação dos balancetes dos estabelecimentos bancários a que se refere o art. 30 do Decreto n° 14.728, de 16 de março de 1921, que aprovou o regulamento para a fiscalização dos bancos e casas bancárias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1958, Página 21321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 452 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
BANCO - Balancete - Publicação
BANCO - Fiscalização - Regulamento