Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 43.915, de 19 de Junho de 1958
EMENTA: Prorroga, no exercício de 1958, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 42.915, de 30 de dezembro de 1957.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1958, Página 14181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 478 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada