Legislação Informatizada - Decreto nº 43.915, de 19 de Junho de 1958 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 43.915, de 19 de Junho de 1958

Prorroga, no exercício de 1958, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 42.915, de 30 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Ficam prorrogado, no corrente exercício, até 30 de junho, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 42.915, de 30 de dezembro de 1957.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1958, Página 14181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 478 Vol. 4 (Publicação Original)