Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 43.717, de 19 de Maio de 1958
EMENTA: Regulamenta a concessão da percentagem prevista no art. 64 e seus parágrafos da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1958, Página 11553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIO LOTADO EM REPARTIÇÃO ADUANEIRA - Percentagem