Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957 - Republicação

DECRETO Nº 42.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957

Regulamenta a execução do disposto nas Leis 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e 3.244, de 14 de agôsto de 1957, relativamente às operações de câmbio e ao intercâmbio comercial com o exterior, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 a 60, da Lei nº 3.244, de 14 agôsto de 1957,

DECRETA: (*)

 

 

(*) Texto da regulamentação se encontra no anexo Republicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1957, Página 28965 (Republicação)