Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 42.636, de 14 de Novembro de 1957
EMENTA: Regulamenta os artigos 27 e 28 da Lei n° 3.115, de 16 de março de 1957, na parte relativa à insenção tributária concedida à Rede Ferroviária Federal S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1957, Página 25917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 239 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RFFSA
ESTRADA DE FERRO
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