Legislação Informatizada - Decreto nº 42.636, de 14 de Novembro de 1957 - Publicação Original
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Decreto nº 42.636, de 14 de Novembro de 1957
Regulamenta os artigos 27 e 28 da Lei n° 3.115, de 16 de março de 1957, na parte relativa à insenção tributária concedida à Rede Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 28 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
DECRETA:
Art. 1º A isenção tributária concedida à Rede Ferroviária Federal S.A. e suas subsidiárias pelos artigos 27 e 28 da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, e demais textos legais aplicáveis, compreende:
I - O imposto do selo e afins, bem como a taxa de Educação e Saúde, sobre os atos de constituição da sociedade, de integralização do seu capital, instrumentos de mandato para o exercício do voto nas suas assembléias gerais, aquisição de bens e outros atos e instrumentos regulados por lei federal em que a referida sociedade for parte;
II - Os impostos ou direita de importação e afins, inclusive adicionais, emolumentos consulares, bem como imposto de consumo com relação aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos e materiais de quaisquer natureza, destinados à construção, instalação, ampliação, melhoramento, funcionamento e exploração, conservação e manutenção de suas instalações, para os fins a que se destinam;
III - Os impostos arrecadados pela União nos territórios federais e todos os demais impostos de competência da União.
Art. 2º Todos os materiais e mercadorias referidos no inciso II do artigo anterior, respeitadas as disposições legais relativas à existência de similares da indústria nacional, serão desembarcados mediante portarias dos Inspetores das Alfândegas.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica aos
atos da Rede Ferroviária Federal S.A. desde a data de sua constituição.
Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1957, Página 25917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 239 Vol. 8 (Publicação Original)